Regras de origem específicas de produtos para outros países do Esquema Comercial de Países em Desenvolvimento
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Regras de origem específicas de produtos para outros países do Esquema Comercial de Países em Desenvolvimento

Apr 04, 2024

Publicado em 19 de junho de 2023

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Condições que devem ser cumpridas para que o processamento de produtos constitua uma etapa importante de fabricação em outros países qualificados do Esquema de Comércio dos Países em Desenvolvimento.

Ver Nota 2.2 nas Notas sobre a aplicação das regras de origem. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩14 ↩15 ↩16

Para as condições especiais relativas a 'processos específicos', ver Notas 6.1 e 6.3 em Notas sobre a aplicação das regras de origem ↩ ↩2

Para as condições especiais relativas a «processos específicos», ver Nota 6.2 nas Notas sobre a aplicação das regras de origem. ↩ ↩2 ↩3

No caso dos produtos compostos por matérias classificadas tanto nas posições 3901 a 3906, por um lado, como nas posições 3907 a 3911, por outro, esta restrição aplica-se apenas ao grupo de matérias que predomina em peso no produto . ↩

As seguintes películas devem ser consideradas altamente transparentes: películas cujo escurecimento óptico, medido de acordo com ASTM-D 1003-16 por Gardner Hazemeter (ou seja, Hazefactor), é inferior a 2%. Uma cópia pode ser obtida na American Society for Testing and Materials (ASTM), 100 Barr Harbor Drive, PO Box C700, West Conshohocken, PA, 19428-2959, EUA (e-mail: [email protected] e website www.astm. organização/contato). Uma cópia impressa está disponível para inspeção gratuita nos escritórios do HMRC em 100 Parliament Street, Londres SW1A 2BQ. ↩

Para condições especiais relativas a produtos fabricados com mistura de matérias têxteis, ver Nota 4 nas Notas sobre a aplicação das regras de origem ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩ 14 ↩15 ↩16 ↩17 ↩18 ↩19 ↩20 ↩21 ↩22 ↩23 ↩24 ↩25 ↩26 ↩27 ↩28 ↩29 ↩30 ↩31 ↩32 ↩33

Ver Nota 5 nas Notas sobre a aplicação das regras de origem. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12

Ver Nota 4 nas Notas sobre a aplicação das regras de origem. ↩ ↩2

Para artigos de malha, não elásticos nem emborrachados, obtidos por costura ou montagem de peças de malha ou malha (recortadas ou tricotadas diretamente na forma), ver Nota 5 nas Notas sobre a aplicação das regras de origem ↩

A utilização deste material está restrita à fabricação de tecidos dos tipos utilizados em máquinas para fabricação de papel. ↩